Detração de pena
Olá,
Pelo indulto (suspenso por liminar) tenho direito ao perdão judicial desde que tenha cumprido 1/6 da pena (se essa cláusula realmente for mantida após decisão do STF). Fui condenado por peculato e perdi meu emprego na CEF.
Porém, para ter direito a esse perdão tenho que comprovar os 5 meses que fiquei detido nos Estados Unidos para que seja feita a detração da pena). O juiz federal solicitou o meu nome na difusão vermelha da Interpol, a imigração americana me deteve por cinco meses e depois me entregou para a delegada representante da Interpol na Policia Federal do Brasil.
Como faço para comprovar para que esse tempo possa ser somado na detração?
Desde já agradeço a sua ajuda