Deve ou não deve ser pago o FGTS ?
Olá, de acordo com a Lei, cada conselheiro tutelar, tem o seu salário regulamentado pelas leis municipais. Entretanto, gostaria de saber se o FGTS tem relação pela lei municipal também. Exem: O Conselho Tutelar, não tem nenhum empregabilidade com a prefeitura, apesar da mesma pagar o salário a eles. Entretanto, no holerite há um desconto de uma porcentagem em relação ao salário. Esse desconto, seria (ou é) o depósito no FGTS, de cada conselheiro. Mas consultando o saldo no site da CAIXA, diz que não há depósito da Prefeitura. O que está errado ? Não é necessariamente a prefeitura depositar, ou não deveria estar no holerite essa informação e mais (+), não deveria ser divulgado pela Prefeitura, que eles pagam FGTS ?