Devo por a empresa na justiça?

Feita por >juliana>. 19 jun 2015

Trabalhei em uma empresa dois anos e nove meses. A empresa passou por uma crise financeira e ficou quatro meses sem pagar meu salário e também não pagou meu décimo terceiro de 2014, e me mandou embora sem justa causa em fevereiro de 2015, e ate agora não homologaram minha carteira e não me fizeram nenhum pagamento, nem os quatro últimos salários que não foram pagos. Fiquei três meses apertados, sem dinheiro. E ate agora 19/06/2015 nada de eles entrarem em contato comigo! O que devo fazer? Se eu por na justiça eles vão ser obrigados a pagar? Além do pagamento eles ainda vão ter que me pagar multa? Agora em junho consegui um novo trabalho!

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Você poderá sim entrar na justiça e a empresa será obrigada a te pagar tudo com indenização.

Adriano Martins de Sousa
OAB-DF 46469

Adriano Martins de Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado em Brasília

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O Senhor não pode mais processar a empresa, pois as ações trabalhistas prescrevem em 2 (dois) anos e a sua prescreveu em fevereiro de 2015.
Lamento muito,
Dr. Jorge Viana - OAB/MA 5.357
Advogado Trabalhista & Previdencialista

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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Boa tarde Juliana,

A melhor forma de resguardar seus direitos é mover ação trabalhista em face da empresa.

Caso queira esclarecer melhor suas dúvidas marque um horário no escritório lhe oriento sobre o processo.

Dalila

Dalila Ribeiro Corrêa Advogada Advogado em São Paulo

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Considerando o exposto, tens direito ao recebimento dos salários não pagos, verbas rescisórias com FGTS e multa de 40%, multa por atraso nas rescisórias, bem como indenização por danos morais. Em entrevista podemos averiguar outras obrigações descumpridas pela empresa.

Scheibler Advogados Advogado em Canoas

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Boa noite Juliana,

Hoje em dia as pessoas ficam apreensivas se devem ou não colocar uma empresa na justiça, pelo elo social que lhe convivem , cidades pequenas o temor é pior ainda, nós daremos todo suporte jurídico necessário, ditando todos seus direitos implícitos e explícitos existentes na relação de seu contrato de trabalho após análise dos fatos.

Sueiro Advocacia
São Paulo

Darci Sueiro Junior Advogado em Itapetininga

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Boa tarde Juliana.
Recomendo que procure um advogado trabalhista da sua cidade e entre com a ação. Certamente eles terão que pagar todos os salários atrasados com juros e correção, e ainda multa rescisória, cabendo até mesmo um pedido de dano moral.

Se for do Paraná pode entrar em contato com nosso escritório que lhe auxiliaremos com tais questões.

Att, Silvério Advogados Associados.

Silvério Advogados Associados Advogado em Curitiba

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Prezada Juliana,
no caso narrado é possível sim o ingresso de uma ação trabalhista, aliás, é até aconselhável, visto não terem pago a rescisão até o momento.
Apesar da Justiça do Trabalho aceitar reclamações trabalhistas sem o intermédio de advogados, recomendo que a senhora contrate um advogado.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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