Direito

Feita por >Walter Augusto>. 15 abr 2020

Moro em um condomínio onde existe um salão de festas que foi interditado temporariamente devido a quarentena porém existe conjugado a este salão uma área externa considerada área comum do edifício a qual tem seu acesso controlado por decisão em assembléia por motivos de uso indevido por parte de alguns moradores (uso de drogas e outras coisas piores). Nesses dias de isolamento e procurando zelar não só pela saúde de minha família quanto de todos os moradores venho utilizando, somente eu, essa área para prática de atividade física controlada. Hoje fui surpreendido pelo porteiro que ma afirmou estar proibido o uso dessa área, mesmo que de forma controlada, por ordem do síndico. Ao interpelar o mesmo ele me informou que outras pessoas o questionaram a respeito do uso e que para cumprir a quarentena resolveu proibir todos. Acontece que essa área pode ter seu acesso controlado. Gostaria de saber se tenho direito de solicitar a utilização da mesma já que contribuo com o valor do condomínio sempre de forma pontual?

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Olá, Walter, bom dia, sou Dr. Fausto Orzil da Advocacia Positiva de Belo Horizonte.

Walter, você tem o direito sim de frequentar o ambiente, ainda mais que há controle no acesso.

Procure o síndico do condomínio e informe que por causa da Pandemia os locais estão restritos e que internamente o ambiente do condomínio é o que lhe dar maior segurança.

Diante da negativa, procure um Advogado para te orientar e garantir o seu direito.

Att, Advocacia Positiva.

Escritório de Advocacia Dr. Fausto Orzil Advogado em Belo Horizonte

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Em tempos de pandemia, as áreas de uso comum dos condôminos — que não sejam essenciais como hall de entrada e garagem — podem ser interditadas pelo síndico do prédio. A proibição deverá ser para todos os moradores e não só aqueles que apresentam sintomas do covid-19.

Andrea Vieira & Advogados Associados Advogado em Rio de Janeiro

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