Direito a guarda da filha na separação

Feita por >Sandra>. 22 ago 2015 Guarda compartillhada

Boa Noite

Moro com o pai da minha filha há 3 anos. Hoje tenho uma nenê de 3 meses que eu amamento. De uns tempos para cá, ele vem com estupidez pra cima de mim. Eu sou professora e ele advogado. Ele fala que se eu quiser ir embora posso ir, mas a minha filha não vai. Ele disse que a guarda é dele. Ando muito nervosa e não sei o que fazer, porque ele diz que se quiser sumir com ela ele some. O que devo fazer?

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Boa tarde Sandra! A guarda dos filhos neste momento é dos dois, em uma separação, hoje, o judiciário está decidindo pela guarda compartilhada, ou seja, a guarda será dos dois (pai e mãe). Se tais te sentindo ameaçada, procura a delegacia da mulher. Att, Fernanda

Fernanda Soares Advocacia Advogado em Rio Grande

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Você deverá informar isto em juízo. Aconselho que seja registrado um B.O., após ingresse com ação de separação de união estável (se assim for), após ingresse com ação de alimentos em favor de sua filha.

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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