Direito à habitação

Feita por >Tania costa>. 26 fev 2024

Vivo em comunhão de bens há 3 anos, tenho um filho menor de uma relação anterior, vivemos numa casa arrendada pelos dois e vamo nos separar mas ele não quer sair de casa e estou a ser obrigada a procurar outra.
Tenho algum direito sob a habitação uma vez que tenho um filho menor a meu encargo?
Ou ele não é obrigado por lei a sair?
Obrigada

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