Direito a pedir auxílio-doença

Feita por >SILVIA DIAS>. 3 jul 2014

Meu irmão já trabalhou com carteira assinada, depois começou a contribuir individualmente, mas por alguns anos parou de contribuir. Agora faz 2 meses que ele voltou a contribuir. Ele sofreu um acidente e esmagou o dedo da mão e trabalha dirigindo caminhão como autônomo. Gostaria de saber se ele tem direito a entrar com o auxílio-doença. Obrigada.

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Para receber o benefício, deve ter duas coisas: a qualidade de segurado e ter cumprido a carência, que para o auxílio doença, são 12 contribuições. A qualidade de segurado é perdida quando o segurado ultrapassa o prazo que a lei determina como tolerância (12 ou 24 meses) para ter benefícios mesmo sem contribuir. Caso seu irmão tenha perdido a qualidade de segurado, deverá recuperá-la efetuando a contribuição de 1/3 do exigido para a carência, isto é, 4 contribuições, desde que, somados com as contribuições anteriores a perda da qualidade, somem 12 contribuições. Se não perdeu a qualidade de segurado e cumpriu a carência, como ele é autônomo, ele mesmo deve procurar o INSS e requerer a perícia médica. Se a dispensa foi superior a 15 dias para a atividade habitual que ele efetua as contribuições, terá direito ao auxílio-doença. Se for dispensado por prazo inferior, não terá direito.
Atenciosamente, Prata&Santana advogados

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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Prezada Sílvia, para seu irmão receber o benefício, ele deverá ter duas coisas: a qualidade de segurado (tempo de tolerância que o INSS concede benefícios mesmo sem contribuir) e carência de 12 meses (mínimo de contribuições para o auxílio-doença). Para saber se ele perdeu ou não essa qualidade, teríamos que saber quanto tempo ficou sem contribuir. Dependendo do caso, pode ser 12 ou 24 meses de tolerância. Se perdeu a qualidade de segurado, poderá recuperá-la se pagar mais 4 contribuições, desde que essas quatro mensalidades somadas às contribuições feitas anteriormente, alcance o mínimo exigido de 12 meses.
Agora, se ele não perdeu a qualidade de segurado, teríamos que saber se cumpriu a carência de 12 contribuições mínimas para ter direito ao benefício. Neste caso, como seu irmão é autônomo, ele mesmo deve procurar o INSS e requerer perícia médica. Se o laudo médico atestar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença. No ato desse requerimento, todos esses requisitos legais que lhe expliquei serão avaliados.
Atenciosamente,
Gizeth Espinoza - advogada

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Prezado Sra. Silvia, bom dia!
Inicialmente, agradecemos o seu contato.
Pelos fatos rapidamente expostos pela senhora, entendemos que é possível requerermos o auxílio-doença para seu irmão.
Orientamos que compareçam em nosso escritório para análise detalhada da carteira de trabalho e comprovantes das contribuições.
Aguardamos retorno e continuamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Cordialmente,
Jeisemara Corrêa - Fernandes Advogados

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Ele tem direito a um auxílio-acidente, pois a capacidade laboral dele ficou reduzida para a atividade que ele desempenha (motorista). O segurado deve procurar uma agência do INSS para requerer o benefício. Caso seja negado, o segurado deverá procurar um advogado para poder pedir judicialmente que seja implantado o benefício.

Caso já tenha feito o procedimento administrativo e queira entrar com o judicial, entre em contato conosco.

Aab Advocacia Especializada Advogado em Itapipoca

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