Direito de herança de viúva e filhos.
Meu avó o dono de um terreno com casa onde moramos a mais de 30 anos, faleceu em maio de 2017 deixando minha avó que ainda é viva morando na mesma casa, os herdeiros eram dois filhos. Meu pai e meu tio. Porém antes mesmo de começarmos o processo de inventario, meu pai faleceu no mês de Outubro do mesmo ano. Assim no inventário que se seguiu, a repartição dos bens (no caso, a casa e o terreno), consta o seguinte. 50% para minha avó, 25% para o meu tio, e os 25% que caberiam ao meu pai, foram divididos entre minha mãe e eu (12,5% para cada). Minha dúvida é a seguinte: No caso de falecimento da minha avó, existe algum meio legal para que meu tio nos retire da casa. Esclarecendo que moramos no mesmo terreno, mas em casas separadas. Inclusive com dois carnês de IPTU. Um da casa dos meus avós e outro da casa da minha mãe e minha. O meu tio mora no terreno ao lado, que é proprio dele. Gostaria de saber se preciso me prevenir contra alguma possível tentativa de posse ou despejo no caso de falecimento da minha avó.;
Desde já sou grato. Gregor Mendes