Direito em casa e em terreno

Feita por >leoosilva22@hotmail.com>. 16 out 2014

Moro há 6 anos com uma pessoa, não somos casados no papel e não temos filhos. Vamos construir uma casa no terreno que é herança dele. Tenho direito na casa e no terreno?

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A princípio, uma vez que não são casados, para que possa ter direito aos bens adquiridos em conjunto com a sua companheira, será necessário reconhecer a união estável entre ambos, nos termos do disposto no Art. 1.723 do CC: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Vencida essa etapa, vejamos: os bens adquiridos a título de herança - que é o caso do terreno - não se comunicam. Ou seja, você não tem direito sobre o terreno. Não obstante, quanto a casa, sendo adquirida na constância da união estável, você terá direito à metade. É o que diz o Art. 1.790 do CC: "A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança."

Em resumo: você não terá direito ao terreno, mas terá direito à metade da casa, ok?

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas.

Carvalho & Alcântara Advogados Advogado em Fortaleza

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Bom dia!

Pela situação exposta, informamos que a lei atual vigente entende que você terá direito a 50% da casa construída.

Porém, não terá direito ao terreno, uma vez que os bens recebidos de herança não são partilhados na união estável.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!

Atenciosamente,

Jeisemara Fernandes - Advogada
Curitiba/PR

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Olá, Leo.

Entendo que você tenha direito a 50% do valor do imóvel, mas não do terreno, pois este foi conseguido por herança. Agora, a casa, será conseguida por esforço comum, ou seja, vocês estão numa união e só de estarem nesta união, de alguma forma, um ajuda ao outro.

No entanto, de qualquer maneira, o melhor seria que vocês reconhecessem, ao menos, a união estável que há entre vocês. Procure um advogado para orientá-los melhor.

Hugo Medeiros Advocacia Advogado em Campo Grande

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