Direito trabalhista da CLT
Sou registrada pela CLT, trabalhei até o dia 20 de março, por conta da situação (Coronavirus) a loja fechou no dia 20. Tenho direito de receber salário integral ou apenas os dias trabalhados?
Sou registrada pela CLT, trabalhei até o dia 20 de março, por conta da situação (Coronavirus) a loja fechou no dia 20. Tenho direito de receber salário integral ou apenas os dias trabalhados?
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Ana Paula, Boa Noite. Se você foi dispensada do emprego no dia 20, voc~e deverá receber os dias trabalhados até o dia 20. Além desse direito tem outros como: 13º, Férias + 1/3, Multa de 40% do FGTS.
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Bom Dia Ana Paula, se as férias não foram concedidas, nesse caso serão pago o salário integral, contudo como não haverá como ter um parâmetro de dias trabalhados ou de faltas que poderiam ter ocorrido, ficará difícil saber como serão calculados os próximos salários, se não houve férias e não foi feito nenhum acordo com o empregador.
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