Direitos em separação

Feita por >maria>. 30 jan 2014 Separação

Estou morando com meu marido há 6 anos (de casada), mas antes eu já morava com ele há 2 anos. Ele comprou a casa antes de se casar oficialmente comigo, mas a gente já estava junto. Se a gente se separar, como fica a casa e os bens?

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Se o imóvel foi adquirido na vigência da união estável a senhora terá direito a 50%. Para isso será necessário provar que antes do casamento já morava maritalmente com ele.

Advocacia Zampieri Advogado em São Paulo

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Se o imóvel foi adquirido na vigência da união estável você terá direito a meação, desde que comprove que de fato vivam juntos com ânimos de constituir uma família. Tipos de provas: documental, testemunhais.

Vilma Pereira De Assunção Marques Advogado em Ribeirão Preto

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Os bens adquiridos em comum esforço devem ser divididos ao meio, entendo ser este o seu caso.

Abdo Advogados Advogado em Novo Hamburgo

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Prezada,
Se a casa foi comprada quando vocês já estavam em união estável, você terá também direito à quota parte dessa. Para tanto, se por ventura houver uma separação, você terá que comprovar através de documentos (contas, telegramas) que vocês já moravam juntos, bem como por depoimentos de testemunhas.

Atenciosamente,

Débora Soares Pinheiro

Soares Pinheiro Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Regula-se pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, a casa será submetida a meação. Pois, a união estável, tem tratamento similar ao regime legal (comunhão parcial). Porém, é bom fazer uma comprovação prévia da união estável, para evitar ter que fazê-lo posteriormente em caso de separação e litígio sobre o bem.

Erivaldo Targino Barreto Filho Advogado em Maceió

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