Dissensão familiar

Feita por >Robson Nobre.>. 20 out 2015

Somos em quatro irmãos e nosso pai de 82 anos. Um deles, após o falecimento de nossa mãe, permaneceu morando na residência em companhia do mesmo.

Alguns meses atrás, ele trouxe uma companheira para morar com ele, porém não conversou com a família, apenas com nosso pai. Acontece que depois de alojada na residência, esta mulher começou a causar transtornos, o que causou o afastamento do convívio familiar entre os outros irmãos. Além de coagir à saída de um sobrinho, filho de um dos irmãos que morava há muitos anos na casa. Também este irmão não nos informa nada e omite todos os negócios da família, já que ele tem uma procuração para resolver os assuntos do nosso pai. Não sabemos quais são os bens possuídos, além desta residência e de uma casa de praia.

A pergunta é:

Até que ponto esta mulher pode prejudicar a família e os bens da mesma já que ela tem influência sobre este nosso irmão?

Como fazer para resolver esta situação? Através de inventário?

Podemos pedir congelamento de bens para salvaguardar o bem patrimonial até ao falecimento de nosso pai?

Por favor aguardo resposta. Atenciosamente.

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Prezado Robson,
Boa noite!
Aconselho a constituir um advogado o mais depressa possível, pois existem algumas peculiaridades nesse caso que devem ser levadas em conta, a saber: o fato do seu pai ter 82 anos, não significa dizer que ele é senil, se o seu irmão tem uma procuração é por que ele deve ter outorgado poderes ao seu irmão, do contrário a menos que seu irmão tenha a curatela.
Quanto a questão de inventário, não existe essa possibilidade, só se ingressa c inventário de bena de falecidos.
Quanto a atual companheira do seu irmão, ela não tem direito a intervir na futura herança doa herdeiros legítimos, caso venha a pleitear algum direito, será da parte que corresponde a seu irmão. Por fim, para saber da existência de bens, pode ser feita através dos cartórios da comarca onde reside. Portanto, é de suma importância o papel do advogado na resolução dessa situação.
Att. Dra.Núbia Carvalho.

Núbia Carvalho Advogado em Salvador

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