Dívidas de falecido

Feita por >Augusto Borges>. 25 jul 2018 Herança

Meu pai faleceu e tinha dívidas no banco, em torno de 30.000,00. Deixou apenas uma casa, que vale cerca de 500.000,00 onde mora a minha mãe com a minha avó, ambas idosas. Estou em dúvida se precisamos fazer inventário neste momento e se existe o risco de o banco entrar no processo de inventário e precisarmos vender a moradia da família. Não tenho interesse na minha parte neste momento, a minha intenção seria fazer o inventário somente quando a minha mãe vier a falecer. Qual a orientação?

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Bom Dia, pela lei o processo de inventário deve ser aberto em seis meses após o falecimento da pessoa, assim sabe-se que parte do débito não se passa para os herdeiros, mas nada impede deles serem requeridos por ação de cobrança ou sendo tributo, de execução fiscal ou correlato, e em último caso haveria a penhora dos bens.

Em todos os casos, poderiam se alegar no processo o direito real de habitação, em se tratado da única residência da família e do cônjuge sobrevivente, assim como pode ser suscitado a impenhorabilidade do bem de família. Seja pelo inventário ou qualquer outro processo, o juiz pode acatar essas alegações ou não.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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