Divisão de bens

Feita por >eduardo>. 20 jan 2015

Comprei uma casa financiada pela caixa com minha namorada e ela é funcionária pública e o plano da caixa foi feito em nome dela e sempre pagamos a casa juntos e toda a reforma feita até a data de hoje. Depois casamos em comunhão parcial. Hoje estamos separados e ela não quer fazer a divisão do imóvel alegando que é dela por estar em seu nome. Tenho direito à divisão da casa se compramos juntos antes do casamento?

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Olá, Eduardo!
Note-se que, em tese, você tem direito sim a fraçao de 50% do imóvel.
E, mesmo que você não consiga provar que o bem foi adquirido e pago por ambos antes mesmo do casamento, como o imóvel foi pago por financiamento, acredito que a quitação deva ter ocorrido após o casamento. Nesse caso, deverá ser apurada qual a fração que foi quitada antes do casamento (o que será patrimônio individual de sua companheira) e qual a fração paga após o casamento (sendo que esta fração deverá ser rateada em 50% para cada).

Aconselho a contratar um advogado para orientá-lo, inclusive quanto à propositura de uma ação de divórcio, em que a partilha dos bens será discutida nos autos.

Att.
David Marlon da Silva
David Marlon Advocacia
Maringá/PR

David Marlon Advocacia Advogado em Maringá

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Prezado Eduardo,
Caso você possua documentação hábil e suficiente para comprovar que auxiliou no pagamento das prestações do imóvel, você terá direito ao seu percentual. Para tanto, sugiro procurar um advogado munido de toda a documentação para que o profissional possa lhe dar melhor orientação possível com o objetivo de resguardar seus direitos.
Att
Marcos Vinicius

Andrade & Menezes Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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