Divisão de valor na venda de imóvel
Sou casada em regime de separação total de bens, nossa casa está financiada pela caixa econômica no nome dos dois. Porém na época o contra cheque do meu esposo tinha maior valor bruto do que o meu. Creio que por isso na composição da renda no contrato fiquei com a participação de 40% e meu esposo com 60%. No entanto os valores de contra cheques inverteram, independente do que consta no contrato, o pagamento das prestações da casa é feito em débito na minha conta corrente e o valor sempre é dividido igualmente para os dois. Em caso de divorcio e venda da casa, qual seria a minha parte? 40% que é o que consta no contrato como participação? Ou 50% para cada um, que é a forma que pagamos ?