Divórcio

Feita por >mario>. 13 mai 2014 Divórcios

Financiei um imóvel no meu nome e dei 30% de entrada sozinho e assinei o contrato em agosto de 2012. Daqui a um mês vou me casar no regime parcial de bens. E, se daqui a cinco anos, vier a separar e ela tenha me ajudado a pagar o imóvel nesse período, ela terá direito a 50% do imóvel ou só o período que me ajudou a pagar o imóvel?

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Bom dia,
Terá direito a metade das parcelas referentes à data do casamento em diante.
Atenciosamente.

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Prezado Sr. Mario,
pelo caso exposto, a futura esposa no regime escolhido, poderá ter direito apenas a 50% das prestações pagas durante a constância do casamento.

Alexandre Fadel Sociedade De Advogados Advogado em Belo Horizonte

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Mario,

a sua futura mulher terá direito a 50% da parte paga pelo casal, após a constituição do casamento e não sobre a totalidade do bem.

Atenciosamente,
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Sr. Mário, ela terá direito à metade do que o casal contribuiu a partir do casório. O que o Sr. já pagou do imóvel não entra na divisão. Espero ter tirado suas dúvidas. Atenciosamente, Advogado Sandro Camilo Trindade Henriques Pedrosa Leal.

Advogado Sandro Camilo T. H. P. Leal Advogado em Recife

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