Dúvida sobre direito previdenciário
Olá, bom dia!
Gostaria que se possível os senhores me orientassem a respeito de uma solicitação feita por mim ao INSS. Fiquei vinculado a uma empresa durante 12 anos, acontece que de todo esse tempo em que tive vínculo com esta empresa fiquei afastado pelo INSS 8 anos. Agora sou funcionário publico, ao pedir a certidão de tempo de contribuição para averbação no regime de previdência atual, a atendente do INSS disse que esses 8 anos em que fiquei afastado não entram como período contribuído, porque segundo ela, durante esse período em que fiquei afastado, a empresa faliu e a baixa na carteira foi dada judicialmente, sendo assim não foi possível o retorno ao trabalho após receber alta do INSS. A baixa na carteira está datada com o dia em que recebi alta do INSS, a questão é a seguinte: esses oito anos em que fui segurado não entram na soma do tempo para uma futura aposentadoria? O que diz a lei? Não seria o caso de eles certificarem usando o termo segurado ao invés de tempo contribuído ou neste caso cabe uma ação para que eles certifiquem esses anos?
Muito obrigado.