Duvidas sobre contrato de jogos de tabuleiros

Feita por >Carlos>. 14 mai 2020

Eu peguei um contrato pronto e mudei algumas coisas, quero saber se ele está bom ou se tem algum problema e quero tirar algumas duvidas. 1 Na Cláusula 5ª. é preciso especificar a pena caso acontece algum dano ou perda?. 2 Não entendi muito bem a Cláusula 7ª e a Cláusula 8ª

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE JOGOS DE TABULEIRO

Pelo presente instrumento, de um lado a loja Tal, com sede na Rua N°, Bairro, Cidade-UF, Inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominado(a) LOCADOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), doravante denominado(a) LOCATÁRIO(a), têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de locação de jogos de tabuleiro que se regerá pelas cláusulas e condições descritas a seguir.

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto 1 (um) jogo de tabuleiro a escolha do LOCATÁRIO(a), em bom estado de conservação, de propriedade do(a) LOCADOR(a), que serão locadas ao(à) LOCATÁRIO(a).
Cláusula 2ª. É vedado ao(à) LOCATÁRIO(a) transferir, sublocar, ceder ou emprestar o bem ora locado a terceiros.
Cláusula 3ª. A locação terá duração de 1 (uma) semana, com início a partir do dia seguinte a locação, o bem será retirado e entregue na loja.
Cláusula 4ª. O valor do aluguel dependera do qual jogo de tabuleiro será escolhido pelo LOCATÁRIO(a), e será pago pelo mesmo no momento da retirada do bem.
Cláusula 5ª. Ao final da locação o bem deverá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(a) na mesma condição de conservação em que foi recebido, sob pena de responder por perdas e danos.
Cláusula 6ª. Caso o prazo para devolução dos bens, especificado na cláusula terceira, não seja respeitado pelo(a) LOCATÁRIO(a), que deixar de disponibilizar os bens para retirada, este(a) incorrerá em multa de 50% (cinquenta por cento) sobe o valor do aluguel do jogo de tabuleiro por dia de atraso.
Cláusula 7ª. Os herdeiros e sucessores das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de (município) - (UF).
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Cidade - UF, (dia) de (mês) de (ano).

(Assinatura do Locador(a)) (Assinatura do Locatário(a))

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Boa Noite Carlos Rodrigues, compreendo, em relação a cláusula na clausula 5º, não existe essa necessidade de especificar a perda ou dano, documentos, vídeos, imagens ou até um laudo/parecer da assistência técnica poderão ser suficientes para tal comprovação.

Em relação a cláusula 7º, trata-se do fato de que no caso do falecimento do contratante ou contratado, ou seja, de uma das partes que criaram o contrato, seus herdeiros e sucessores (filhos/as, netos, pai e mãe, e por fim irmãos e irmãos/sobrinhos/as) iriam sucedê-los no contrato, iriam pedir a sua rescisão/cancelamento, por isso a necessidade também terem conhecimento a saberem de todo o conteúdo do contrato.

Na cláusula 8º, e um termo muito utilizado no contrato, qualquer conflito oriundo do contrato, e que possa surgir, extra ou judicialmente, as partes escolhem um local, para essa finalidade. Por exemplo, uma das partes descumpriu o contrato, no contrato existe a aplicação de uma multa, a pessoa não quer pagar, e escolhem recife como foro para dirimir tal problema, ou seja, um dos fóruns do recife, será o competente para julgar esse processo.

Em regra, escolhe-se o domicílio do contratante ou do contratado.

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