Dúvidas sobre Furto qualificados

Feita por >NadY>. 10 ago 2015 Furto

Olá, boa tarde, bom eu tenho uma prima que ela fez um furto de uma bolsa com o valor de 1200, isso ocorreu no trabalho no ano de 2014, ela é réu primaria, nunca foi presa, tem residencia, trabalha e tem um filho de 5 anos. Continuando a historia, puxaram as câmeras no trabalho e viram, mas ela devolveu a bolsa à pessoa. Mesmo assim o coordenador do trabalho chamou a policia civil e ela foi presa por 8 dias, passados esses 8 dias ela recebeu o alvará de soltura e tem que ficar indo assinar a medida cautelar no fórum, mas ainda não foi marcada nenhuma audiência. Porém já faz 9 meses e ainda não foi marcada nada e ela esqueceu também de assinar por dois meses a medida cautelar. Devido ao trabalho, à faculdade também que ela faz o tempo corrido, mas ela continua indo assinar. Queria saber se tem chances dela ser absorvida? De limpar o nome dela, porque arruma trabalho com antecedentes criminais é muito chato. Espero que me ajudem.

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Sra. Nady,
Não é possível afirmar nada sem uma consulta mais detalhada do processo, mas caso ela esteja sendo processada por "furto simples" art. 155 do Código Penal, seria possível obter o sursis processual, benefício da Lei 9099/95, suspensão condicional do processo, proposto pelo Ministério Público, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Aceitando o "acordo", restará cumprir determinadas condições para que o processo seja encerrado sem gerar antecedentes criminais. Benefício similar também poderá ser concedido ao final do processo, dependendo do quantum da pena aplicada. A suspensão condicional da pena, após o cumprimento das condições impostas e expirado o prazo de prova (tempo determinado pelo juiz) sem que tenha havido revogação, tornará extinta a pena privativa de liberdade.
Para outras informações é necessário um estudo mais aprofundado do caso.
Estou à disposição.
Atenciosamente,
Fábio Beltrão

FB Advocacia Advogado em Recife

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Prezada,
no caso descrito, deve ser verificado primeiro, após analisar o processo, mas, em tese, caberia um benefício da Lei 9099/95 que seria a suspensão condicional do processo, em que o Ministério Público propõe um "tipo de acordo", para que ela não seja processada pelo crime. Aceitando e cumprindo todos os requisitos impostos, o processo se encerra e não consta nada na folha de antecedentes criminais.
Em relação à absolvição, não tem como determinar se ela conseguirá ou não sem analisar o caso mais detalhadamente.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia

Cassavia Advocacia Advogado em São Paulo

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