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FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR
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1 resposta
Prezada Rafaela, boa tarde!
Seria restrição de que?
Questionamos porque não existe restrição após o registro de um Boletim de Ocorrência.
Quando um Boletim de Ocorrência é registrado, o escrivão questiona se deseja representar criminalmente ou não a pessoa a que está como acusado no Boletim de Ocorrência. Caso a vítima registre o Boletim de Ocorrência e informe que não pretende o prosseguimento com a representação, o Boletim de Ocorrência é apenas arquivado na delegacia, servindo como um registro apenas.
Eventuais dúvidas, continuamos à disposição!
Atenciosamente,
Dra. Jeisemara Fernandes
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