É possível tomar alguma acao no aguardo da guarda provisória?
Adotei uma criança em 2020 por meios legais, fui chamada pelo cadastro de adoção onde aguardei por 6 anos. A criança foi abandonada na maternidade e levada a um abrigo. Do abrigo o juiz concedeu a guarda provisória e ela veio para a minha casa. Foi feito nessa mesma epoca uma avaliacao positiva da psicologa do forum sobre o convivio da criança. Desde então é solicitado carta precatória para estudo psicossocial da genitora renovando a cada 60 - 90 dias e ela não comparece. Gostaria de saber se posso tomar alguma ação. Posso solicitar uma avaliação da criança em convívio familiar para tentar agilizar o processo?