É preciso advogado ao entrar com medida liminar ou antecipação da tutela no JEC?

Feita por >Helio Santos>. 23 mar 2018 Guarda compartillhada

Bom dia, a minha pergunta é parecida com "É preciso de advogado para ação de pequenas causas?".


Contudo eu queria saber especificamente sobre se é obrigatório advogado para entrar com pedido de Medida Liminar ou Antecipação da Tutela.


Outra dúvida: caso sem um advogado e não houver acordo, posso contratar um advogado a partir dessa etapa?


Grato, Santos

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Bom Dia, pela doutrina e jurisprudência até onde se estende, não é necessário, somente se for recorrer para Turma Recursal. Mas se quiser pode ter auxílio de advogado desde o começo ou somente após essa etapa

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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No JEC são atendidas pessoas físicas cujos pedidos de indenização não ultrapassem 20 salários mínimos. Enquadram-se nesse atendimento acidentes de tráfego, violações ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, planos de saúde, condomínio, cheques sem fundo, cobranças em geral, despejos, aluguel e contratos não cumpridos. Não são atendidas ações trabalhistas, ações de família (divórcio e pensão alimentícia), falências de firma e ações contra a União, o governo do Estado e Prefeitura.São atendidos apenas os maiores de 18 anos. Em reclamações até 20 salários mínimos, os interessados podem procurar os conciliadores, sem advogado. Acima de 20 salários, basta a presença do advogado.
Grata
Maria Carolina Coelho Andrade

Maria Carolina Coelho Andrade Advogada Advogado em São Paulo

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