É viável o mandado de segurança coletivo para concursados em cadastro reserva?
Olá, gostaria de um esclarecimento quanto ao mandato de segurança coletivo, é possível pleitear o direito a nomeação, quando estamos no cadastro reserva, porém é constatado via portal da transparência um quantitativo de vagas ocupadas muito menor que as vagas criadas, e dentre as vagas ocupada há também pessoal em desvio de função devido a readaptação de função, não possibilitando o chamamento de novos concursados por este motivo, e como comprovarmos este desvio de função, se o governo não disponibiliza esta informação via portal da transparência, a lei de aceso a informação nos dá o direito de ter requerer este acesso? também se houver temporários na função temos direito de saber? o governo tem que disponibilizar estes informações ou não?