Em que condição é permitida a proibição de visitação de um dos genitores?

Feita por >vanily andrade>. 17 nov 2017 Guarda compartillhada

Tenho tres filhos de uma antig união,no entanto fui abandonada gravida,hoje meu filho tem quatro anos(o da gravidez),o pi nunca visitou ou pagou pensão,de dos anos pra ca conheci um rapaz e hj moramos juntos,tive uma bebe com ele,ele dele passou a querer assumir meus filhos como familia,passou a querer ve los,eu por minha vez proibi,ja que meu filho sequer o reconhece como pai e minhas filhas dizem nao querer ve lo,procurei um defensor publico ele disse que deveria por lei deixa lo ficar com as crianças sim,pois caso ele realmente entre com uma ação contra mim,pagando pensão ou nao o direito ainda e dele,fiz minhas alegacoes sobre agressividade,abandono afetivo,falta de assistência de todo tipo inclusive material,dependencia quimica(tudo da parte dele),disseram que nao faz diferença,o direito e dele de qualquer forma,acontece que além das crianças nao quererem,ele nao merece,e nao e confiável,hj eles vivem super bem,tem outra vida,o que posso fazer nesse caso?

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Prezada Vanily,
Você deve entrar com a ação para determinar o valor da pensão, pedir a guarda unilateral e a visitação monitorada para que o menor possa se acostumar com o pai, pois é um desconhecido dele. O filho tem o direito de conviver com ambos país.
Att. Paulo Tonetto

Paulo Tonetto Advogado em Sorocaba

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