Empregada doméstica

Feita por >ana p>. 5 out 2015

Olá, trabalho na casa do meu patrão duas vezes na semana e todos os sábados e domingos e feriados. E não tenho registro. Quais são os meus direitos?

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Você tem direito a férias, 13º salário, pagamento garantido por lei. Tem direito garantido a receber o salário todo mês.
Direito das domésticas:
Jornada de trabalho - Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Hora extra - Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Segurança no trabalho - Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.
Acordos e convenções coletivas - Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador.
Discriminação - Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.
Trabalho noturno - O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.
Adicional noturno - O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
FGTS - Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro desemprego - O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.
Salário-família - O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e pré-escola - O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.
Seguro contra acidentes de trabalho - As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Indenização em caso de demissão sem justa causa - O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Mario Alves

Advocacia São Miguel Advogado em São Paulo

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Prezada Ana,
Bom dia!
Aconselho a procurar um advogado trabalhista, pois nesse caso configura a não eventualidade tendo em vista que você trabalha assiduamente quatro dias na semana, sendo passível de reconhecimento de vínculo, bem como os demais direitos.
Att.Dra.Núbia Carvalho.

Núbia Carvalho Advogado em Salvador

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