Empresa pode me conceder férias faltando dez dias para vencer a segunda?

Feita por >andre silveira>. 31 mai 2015

Empresa pode me conceder férias faltando dez dias para vencer a segunda?

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Bom dia Andre,
As férias devem ser concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data que você adquiriu o direito, se for concedida após esse prazo deverá ser paga em dobro a respectiva remuneração.

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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A empresa deveria ter concedido as férias antes. Neste caso você pode requerer a indenização em dobro do valor das férias.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Bom dia, as férias devem ser concedidas em um só período, nos doze meses subsequentes à data que você adquiriu o direito, se for concedida após esse prazo deverá ser paga em dobro a respectiva remuneração.

Abdo Advogados Advogado em Novo Hamburgo

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Prezado senhor,
Na verdade você não pode entrar em um novo período aquisitivo de férias se ainda não gozou das férias anteriores.
Neste caso a empresa terá que indenizar suas férias vencidas em dobro, conforme disposição dos artigos 134 e 137 da CLT.

Att.

Silvério Advogados Associados Advogado em Curitiba

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Claro, pode sim.

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Prezado,

Pelo que informado pelo Sr. não há qualquer impedimento para a concessão das férias, pois observou o período de um ano.

Att,

Consultoria e Assessoria Jurídica Enrico Leite Cler Advogado em Santo Antônio de Pádua

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