Empresário individual falecido: Empresa ativa.
Gostaria de saber se no caso do falecimento do empresário individual, estando a empresa com cadastro ativo junto à Receita Federal, posso ajuizar uma Reclamatória Trabalhista em face da pessoa jurídica, e não do espólio.
Consta da situação cadastral "situação especial - espólio do empresário", mas não encontro no site do tribunal nenhuma informação acerca de inventário de cujus, para que eu pudesse informar o inventariante ao juízo trabalhista. Desse modo, seria mais simples mover a ação diretamente contra a empresa ativa, mas receio haver ilegitimidade passiva nessas circunstâncias.
Alguém pode me ajudar?
Grata!