Empresário individual falecido: Empresa ativa.

Feita por >Vane>. 4 nov 2019 Acompanhamento de processos

Gostaria de saber se no caso do falecimento do empresário individual, estando a empresa com cadastro ativo junto à Receita Federal, posso ajuizar uma Reclamatória Trabalhista em face da pessoa jurídica, e não do espólio.
Consta da situação cadastral "situação especial - espólio do empresário", mas não encontro no site do tribunal nenhuma informação acerca de inventário de cujus, para que eu pudesse informar o inventariante ao juízo trabalhista. Desse modo, seria mais simples mover a ação diretamente contra a empresa ativa, mas receio haver ilegitimidade passiva nessas circunstâncias.

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Bom Dia Vane, acredito que pelo falecimento do empresário, como é individual, nesse caso uma reclamação trabalhista contra a empresa, como se ele ainda a representante, não terá cabimento. O correto mesmo seria propor em face do espólio, que teria de regularizar as questões pendentes da empresa, e na esfera cível, da justiça estadual, os credores poderão requerer a abertura do processo de inventário, talvez não você, mas qualquer outras pessoa poderá fazer, para receber os créditos provenientes das vendas dos bens.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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