Erro calculo
Erro de cálculo na execução que em primeira instância reconheceu a prisão domiciliar como tempo cumprido, pessoa em Liberdade condicional a 1 ano Mp app da que na verdade era liberdade e o tempo não deveria ser considerado, porém não houve na sentença ordem de revogação da domiciliar nem ao menos alvará de soltura, só dizia que o réu poderá apelar em liberdade, até o trânsito, ou seja não revogou a decisão da domiciliar… pode a pessoa ir presa novamente ?