Estabilidade gestacional

Feita por >WERICA Rodrigues de sousa>. 11 out 2017 Carteira de trabalho

Boa tarde. Fui contratada para uma vaga de demonstradora que iniciou dia 22 de março e se estendeu até 24 de maio. Contrato por tempo determinado. Mas logo fiquei sabendo que estava grávida. Comuniquei a empresa e tudo mais. Mesmo assim fui desligada no término do contrato. Não tinha direito a estabilidade? Contribui para o inss e foi registrado na Clt.

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Ola Werica, boa noite!
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

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Atenciosamente, Dra. Daniele Borba

Daniele Borba Advocacia & Consultoria Advogado em Goiânia

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