Estado civil em concursos públicos SEM homologação de casamento

Feita por >Xxxxx>. 12 mai 2020

Casei no exterior em 2017 e não registrei no consulado brasileiro, mas estou no Brasil desde 2018 sem certidão de casamento, não alterei meu nome. Meu marido e eu temos esquizofrenia (eu recebi diagnóstico lá depois do casamento, mas antes eu tinha um diagnóstico no Brasil de bipolar erradamente), sendo que eu voltei porque piorei muito e houve desavenças entre eu, familia dele e ele. Aqui não posso homologar sem documento de casamento (tenho cópia comum não autenticada). Eu quero me candidatar a concursos públicos mas não me declaro deficiente mental porque não tenho diagnóstico brasileiro.

Ao dizer meu estado civil o que digo? Solteira ou casada? Meus documentos ainda são de solteira e mesmo nome. Solteira não dá porque é válido mesmo o casamento do exterior não homologado, já casada eu não posso declarar se não vou ter o documento que comprova isso pra assumar cargo público.
Separada estou entre aspas porque não tem nada judicial aqui ou lá.
Qual a solução??? Incorre em crime declarar erradamente sendo que não há opção de esclarecer a situação?

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No entanto, considerando a interpretação do STF, o casamento realizado no exterior teria todos os requisitos de validade, impedindo de contrair outro matrimônio, mas enquanto não houver a homologação, não poderá usufruir dos benefícios e vantagens do estado civil de casado.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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Bom Dia. O casamento realizado no estrangeiro é válido em território nacional por 180 dias, prazo para que seja feita a homologação. Como já decorreram alguns anos, sem a homologação, perante as autoridades nacionais, você ostenta o mesmo estado civil, anterior ao casamento (ex. solteira, viúva, divorciada).

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