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É necessário continuar pagando a pensão. O desemprego não é razão para não pagar pensão tanto que normalmente, quando a pensão é estipulada, é determinado um valor e previsto que em caso de desemprego deverá ser pago uma porcentagem do salário mínimo.
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1 resposta
Bom dia, o critério jurídico para se fixar o valor da pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do requerente, nos termos do que prescreve o artigo 1.694 do Código Civil de 2002. Neste diapasão, demonstrada a necessidade da requerente e a capacidade dos obrigados, hão de serem fixados os alimentos proporcionalmente.É necessário uma ação de revisão de pensão.
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