Estou respondendo processo. Posso viajar ao exterior?
Fui enquadrado na lei maria de penha, eu posso viajar ao exterior ?
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Exceto que haja uma determinação judicial para que o réu não deixe a comarca onde está sendo processado sem autorização, não há óbice de que o mesmo deixe o país.
Porém é uma situação que requer prudência, já que o réu que deixa o país enquanto responde a processo criminal pode ter esta atitude entendida como uma tentativa de fugir da aplicação da lei penal, o que pode acarretar um pedido de prisão preventiva contra o mesmo por parte do MP. Portanto, o melhor caminho é informar ao juizo (e provar) que está de viagem ao exterior por motivo de trabalho.
Não havendo restrição judicial, a PF não poderá reter a pessoa no aeroporto.
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Prezado,
Tudo dependerá do motivo da viagem. Orientamos realize o pedido diretamente nos autos do processo.
Atenciosamente,
FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Curitiba/PR
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