Bom dia, num acordo judicial de pensão, meu ex ficou de pagar o convênio de 1 dos 2 filhos que temos e eu o do outro. Ele cancelou o convênio e não esta pagando mais, isso já tem quase 2 anos. Me disseram que eu posso executá-lo, como é isso?
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Sim, você pode executá-lo e isto somente através de advogado, pode ainda pedir dano moral pela dor angústia e insatisfação.
De fato, se houve um acordo judicial e o pai não está cumprindo com a parte que lhe cabe, em defesa aos direitos dos filhos, a senhora deverá promover a execução.
Será necessário ajuizar uma ação para executar o pai a pagar a sua parte combinada no acordo.
O primeiro passo será a senhora procurar um advogado, apresentar o processo judicial onde fizeram o acordo e o profissional dará sequência para que faça valer os direitos dos seus filhos.
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição!
Att.,
Jeisemara Corrêa
Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR
Prezada Sra. Simone, considerando que não está sendo cumprida sentença judicial que ficou pensão alimentícia in natura, cabe executá-lo a fim de que haja a regularização dos pagamentos do convênio e ainda haja cobrança das dívidas pretéritas. Para tanto, a senhora precisará de advogado para fazer isso. A senhora apenas poderá executar os últimos 24 meses, mas apenas quanto às três últimas prestações, caberá pedido de prisão. Nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos. Prata&Santana advogados
Sra. Simone, a senhora deve informar ao juiz esta situação onde o seu ex-marido será obrigado a pagar os valores vencidos e ainda voltar a pagar o convênio, caso ele não pague, será preso. Atenciosamente, Sandro Camilo.