Ex-mulher não quer mais a guarda dos filhos. Isso pode?

Feita por >Michele>. 14 mar 2016 Guarda compartillhada

Na época em que meu noivo separou o juiz mandou deixar a casa para a ex-mulher e os dois filhos. Ele ainda ficou pagando pensão. Acontece que ela arrumou um marido e alegou que o filho mais velho, de 15 anos, não tinha mais condições de viver na casa. Então, envio o adolescente à casa dos avós, onde também vive o pai. Agora ela avisou que vai mandar a menina também, que está com 10 anos, pois não a quer mais. Isso está certo? Ela pode fazer isso? Se na separação ela falou que iria cuidar, mas agora ela quer voltar a ter uma vida de solteira? Como devemos agir? Por favor, nos ajudem.

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A GUARDA DOS FILHOS COMPETE, EM PRINCÍPIO, A MÃE. PELO QUE ENTENDI ELA FICOU COM A GUARDA DOS FILHOS E COM UMA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA CUIDAR DOS MESMOS. O PÁTRIO PODER NÃO É FACULTATIVO, É UM DEVER DOS PAIS, SOB PENA DE RESPONDEREM CRIMINALMENTE POR ABANDONO DOS FILHO. COMO FICOU ACORDADO QUE ELA TERIA A GUARDA DOS FILHOS, SOMENTE ATRAVÉS DE UMA REVISÃO DO REFERIDO ACORDO, ELA PODERIA SER ESQUIVAR DESSE DEVER. CASO PERSISTA O DESEJO DELA DE SE LIVRAR DOS FILHOS E O PAI NÃO CONCORDAR, ELE PODE REIVINDICAR A GUARDA COMPARTILHADA, OU SEJA, OS FILHOS PERMANECEM ALGUNS DIAS COM A MÃE E OUTROS COM O PAI. NENHUM DOS DOIS PODERÁ SER ESQUIVAR DO DEVER DE CRIAR OS FILHOS COM A GUARDA PESSOAL OU ATRAVÉS DA GUARDA COMPARTILHADA.

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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