Exigência de certificação digital de documento emitido por cartório
Como o INSS não está atendendo presencialmente, estou realizando um requerimento de forma à distância e digital. Para tanto, anexei uma certidão de interdição emitida por um cartório te registro de pessoas civis, no qual consta o selo de autenticidade e qr Code, mas o INSS não aceitou o documentou, pois afirmou que, por não poder conferi-lo pessoalmente (já que as agências estão fechadas devido à pandemia), o documento só seria válido com assinatura eletrônica. Porém o cartório já afirmou que não emite o documento com assinatura eletrônica, somente manual e com selo de autenticidade. O INSS pode fazer esse tipo de exigência, mesmo que o documento já apresente o selo que pode ser conferido em site próprio do governo?