Filho especial recebe pensão por morte do pai. Se o filho casar, corta pensão?

Feita por >Venício Júnior>. 7 dez 2020 Pensão

Filho com 3 meses de nascido, tinha meningite, e tive pouca perda auditiva, depois de tempo na puberdade com 11 anos de idade, iniciou uma epilepsia, crise convulsiva, só acontece quando a muito calor, estresse, ansiedade, ou perda de sono. Começou a receber pensão do pai, ao 20 anos para pagar faculdade, medicação controlado... Mas o filho é tão esperto que sabe resolver tudo mais que os pais, não é retardado... Mas nunca conseguiu terminar a faculdade, pois era muito estressante e perda de sono. E a 3 anos atrás, veio a morte do pai, e o filho recebe a pensão normal. E a mãe é divorciada. Pergunto: Hoje tem 30 anos de idade, ainda recebe pensão. E se casar, continua recebendo pensão do pai???? Pois o filho tem medo ficar muito sozinho, já não tem pai, mãe não é pra toda vida. E tem o sonho de namorar e casar. Tem algum problema de casamento e pensão do pai mesmo sendo a própria deficiência???

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Prezado Venício,

Depende de qual modalidade de pensão que o INSS paga ao seu filho. Pois na maioria dos casos, quanto a casamento no INSS é causa de perda de pensão por morte para o filho. Pelo casamento se alcança a emancipação. E na legislação do INSS a emancipação é causa de perda de pensão do filho.
Porque o INSS pode considerar seu filho incapaz para certos atos da vida cível e com casamento essa incapacidade pode cessar sendo ele considerado apto para vida cível.

Estou a disposição, atenciosamente.
Marco Antonio Pinho
OAB/MG 203676

Marco Antonio Pinho Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Belo Horizonte

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