Filhos do marido tem direito aos meus bens
Eu sou casada pelo regime parcial. Meu esposo tem filhos do casamento anterior e nós nao temos filhos. Minha pergunta é: se a gente morresse no mesmo momento, a minha parte dos bens comuns iria para meus pais ou para os filhos dele? Meus investimentos que tenho em minhas contas e saldos (renda fixa e variavel) entram como bem comum (os filhos dele teriam direito) ou seria na integralidade apenas para meus herdeiros (pais ou irmaos)?