Filhos não querem retornar ao lar da mãe!

Feita por >Davi Greghi Magalhães>. 9 fev 2018 Guarda compartillhada

Boa Tarde!


Meus filhos (14 e !3) passam as ferias de final de ano comigo e retornam p mãe sempre em fevereiro.

Nesse ano, o mais velho decidiu q viria morar comigo, com aprovação da mãe, porém a menina (13) decidiu que não retornaria e agora quer viver comigo tbem.

A mãe nao aceitou.

Fui ao conselho tutelar, que redigiu um documento alegando o ocorrido.

Não lembro o que assinei qndo eles eram crianças, foi um documento em que se fizeram presentes um advogado para ela (mãe) e uma (de fachada) p mim ao ser confeccionado.

Não tenho interesse em cobrar pensão alimenticia , apenas quero a guarda provisória.Como devo proceder?


Atendimento da defensoria pública ficou para 08/05/18.

Não tenho esse tempo.

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Bom dia Davi!
Na decisão sobre a guarda dos filhos é utilizado um princípio do melhor do menor, ou seja, aquele que melhor guardar condições de criar a criança ou adolescente, será o escolhido para exercer a guarda. Além disso, a partir de certa idade (geralmente perto dos 12 anos), a opinião dos filhos também é levada em conta no julgamento.
Assim, não havendo consenso entre sua ex-esposa e você, é necessário que procure um advogado para reunião de documentos e provas para propositura da ação judicial. Registre-se que não é uma ação simples e rápida mas dependendo da situação pode ser concedida a guarda provisória em tutela de urgência.
Att.
Carlos Eduardo
CJR Advocacia

CJR Advocacia Advogado em Votorantim

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