Ganhar guarda

Feita por >Juliana>. 4 mar 2017 Guarda compartillhada

Ola boa madrugada sou fabiano

Eu posso ganhar a guarda do meu filho porque ele mora com a mãe dele e ela não cuida dele com mãe de total responsabilidade ela e daquelas que sair e deixa o menino com a mãe dela e com pai dela ela sair pra zueiras ela não trabalhar e quando sair pro mundo pra sir divertir quando chegar sair de novo e deixa a criança jogada com a mãe dela e tem mais a mãe dele sair com a criança de carro ela e o marido dela eles vão bebé e leva a criança junto detro do carro eu tenho muito medo de acontecer alguma coisa com a criança ele so tem 5 anos e minha vida ...

Resposta enviada

Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente

Algo falhou

Por favor, tente outra vez mais tarde.

A melhor resposta

Prezado Fabiano,

O pai, a mãe ou qualquer interessado poderão requerer a guarda da criança e o juiz analisará quem possui melhores condições para ser o guardião. O guardião deverá zelar pela educação, saúde, segurança da criança. O juiz analisará o que é melhor para a criança e a adaptação ou a mudança de hábitos deve ser menos prejudicial possível.
A guarda poderá ser natural (unilateral) exercida pelo pai ou pela mãe, judicial quando há controvérsia entre os pais, ou compartilhada.
Em todos os tipos de guarda a criança continua residindo na casa do pai ou na casa da mãe para que não comprometa o desenvolvimento intelectual, emocional ou a rotina dela. Não existe em nosso ordenamento jurídico a guarda alternada em que a criança passa 15 dias com o pai e 15 com a mãe.
Na guarda unilateral a mãe ou o pai acabam decidindo sozinhos todos os interesses da criança, como por exemplo, um dos dois é que escolhe a escola, as férias, o curso extracurricular, entre outros. Na guarda compartilhada os dois decidirão juntos todos os interesses da criança.


Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição

Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões

Anônimo-296338 Advogado em Osasco

34 respostas

1200 pontuações positivas

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Fabiano, boa noite. Para ter a guarda é necessário ação judicial para este fim. É necessário ter provas, testemunhas, para comprovar estes fatos. Na maioria dos casos, a justiça dá guarda compartilhada (é lei), exceto se houver motivo pros filhos ficarem com apenas um dos pais. Havendo outras dúvidas, estamos à disposição.

Castro Lawyer Advogado em Guarulhos

120 respostas

1345 pontuações positivas

Contatar

A resposta foi útil para você?

Obrigado pela sua avaliação!

Advogados especializados em Guarda compartillhada

Ver mais advogados especializados em Guarda compartillhada

Outras perguntas sobre Guarda compartillhada

Explique seu caso aos nossos advogados

Publique a sua pergunta de forma anônima e receba orientação legal em 48h.

50 QANDA_form_question_details_hint

Sua pergunta e as respectivas respostas serão publicadas no site. Este serviço é gratuito e não substitui uma sessão de terapia.

Enviaremos a sua pergunta a especialistas no tema, que se oferecerão para acompanhar o seu caso pessoalmente.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

A sessão de consultoria não é grátis e o preço estará sujeito às tarifas do profissional.

Coloque um apelido para manter o seu anonimato

Tua pergunta está a ser revisada

Te avisaremos por e-mail quando for publicada

QANDA_form_question_already_exists_ttl

QANDA_form_question_already_exists_txt

advogados 4000

advogados

perguntas 22600

perguntas

respostas 22650

respostas