Ganhei um carro, em caso de divórcio, meu esposo tem direito?

Feita por >Cristina>. 25 jan 2018 Separação

Ganhei um carro, e pretendo me divorciar, meu esposo tem direito no carro, em caso de divórcio?

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Caso o casamento seja pelo regime de comunhão parcial de bens, ele não terá direito. O carro é somente seu, na forma do artigo Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, POR DOAÇÃO ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.Assim, se a doação não foi para o casal, ele não terá direito.
Antonio João de Melo - Advogado

Antonio João de Melo & Advogados Associados Advogado em Londrina

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Boa Tarde Cristina, sim, ele terá direito a uma parte do carro ou do valor, caso haja a divisão dos bens, pelo juiz, e o valor da venda do mesmo seria dividido entre os dois.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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