Gostaria de saber os horários de visita

Feita por >Daniel>. 29 nov 2015

Não éramos casados judicialmente, mas, depois da separação ela quer determinar os horários que pego e que deixo nossa filha. Ela pode fazer isso? A filha tem um ano e três meses e sou pai presente, não deixo faltar nada de nada, tanto financeiramente quanto o amor. Quando ela poderá pernoitar? Agora vêm Natal e ano novo, qual a forma que a justiça aplica nessas festas de fim de ano? Qual a hora que nos finais de semana eu pego e a deixo para pernoitar na casa da mãe?

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Recomendo uma regulamentação de visitas, mas tenha em menta que para pernoitar sua filha vai ter que ser um pouco maior, por voltas dos 3 anos.

Fernanda Lopes Advocacia Advogado em Brasília

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