Guarda de criança

Feita por >Mylene Fernanda>. 17 nov 2014 Guarda compartillhada

Boa noite! Queria tirar uma dúvida. No começo do ano, minha sobrinha de 7 anos foi morar em São Paulo com sua mãe. No dia da audiência a mãe nem tinha advogado e a minha mãe, quem criou a criança, tinha advogado e acabou "perdendo" a guarda, pois a advogada da minha mãe falou que era para deixar a criança ir caso ela não se adaptasse ela poderia voltar. Minha mãe aceitou porque a criança na época estava dividida e não pensando na gente e sim na criança minha mãe deixou ela ir, mas sabendo que haveria a "opção de volta".

Mas não foi bem assim. Antes de completar 1 mês que a criança estava em São Paulo a gente ligava e ela chorava que não queria ficar lá. Fomos na tal advogada e ela falou que tinha falado o seguinte: se a criança não se adaptasse e se estivesse correndo risco. Resumindo, não tinha mais o que fazer. E nos meses seguintes que ela vinha para Curitiba ficar conosco para ir embora era o maior chororô, mas não tinha o que fazer.

Em julho, eles se mudaram para São José dos Pinhais e no acordo que foi feito está estipulado que de 20 em 20 dias a mãe teria que trazer a criança para passar o final de semana conosco, mas agora a criatura está fazendo chantagem, diz que o acordo era válido só enquanto ela estava em São Paulo e que agora que ela está em Curitiba já é outros quinhentos. Isso não tem lógica, né?

Sem contar que ela falou o seguinte: ou vocês pegam ela o final de semana que vocês quiserem ou então eu levo ela de 20 em 20 dias. ( o final de semana que vocês quiser em é o seguinte: que no intervalo entre os 20 dias meu irmão ia buscar a criança).

Minha dúvida é o seguinte: o acordo que foi feito não tem validade? Meu irmão tem a autoridade de buscá-la nesses intervalos dos 20 dias?

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Prezada Sra. Mylene, boa noite!

Para melhor esclarecimento de sua dúvida, será imprescindível verificarmos o processo judicial que existiu, bem como, o acordo judicial que foi realizado.

Em regra, um acordo judicial é uma ordem do juiz a ser cumprida em qualquer local que estiverem as partes nele obrigadas, não vinculando a cidade em que se encontram as partes.

Seria importante uma conversa pessoal ou telefônica para auxiliarmos na questão de seu irmão pode ou não buscar a menor.

Assim como, seria importante ter conhecimento do atual estado/meio em que vive a criança, a fim de que possa ser analisada (se for o caso) um possível pedido de modificação de guarda em favor da sua mãe.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!

Atenciosamente,
Jeisemara Fernandes - Advogada
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Obrigada Doutora Jeisemara Fernandes e Doutor Ivaldo Sergio da Silveira, já deu uma clareada na mente.
:D

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Bom dia Mylene. O acordo firmado é válido em qualquer lugar. Independe se foi o Juiz em São Paulo ou Curitiba. O Importante é a sentença do magistrado. No caso apresentado, há que se respeitar o acordo. Caso haja dificuldades para que tenham acesso à criança, necessário buscar a via judicial novamente.

Procure a defensoria ou um advogado para que possa lhe auxiliar mais detalhadamente.

Ivaldo Sergio da Silveira
OAB/MT 12.565

S&C Advogados Advogado em Sinop

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