Herança de mãe

Feita por >Carla>. 5 ago 2015 Herança

Minha mãe faleceu, só deixou uma casa que está no nome dela e do meu pai. Não tem testamento nem inventário, como devo proceder para pegar minha parte?

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Você pode entrar em acordo com os herdeiros e fazer um arrolamento no Cartório. No entanto, se vocês não entrarem em acordo, será necessário ajuizar uma ação de inventário.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Bom dia Carla,

Você deverá procurar um advogado e abrir inventário para conseguir ter direito.
Atenciosamente,

Priscila da Maia
OAB/PR 61.258

Maia Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, há a possibilidade de se realizar o "Arrolamento". Essa medida pode ser feita em Cartório de Registro de Notas. Basta levar a certidão de óbito, procuração dos irmãos e assinatura de um advogado e demais documentos que o Cartório eventualmente solicitar. Espero ter ajudado.

Segura Advocacia Advogado em São Paulo

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Deverá ingressar com ação de inventário, para fazer a partilha do bem.

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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Deverá procurar um advogado na sua cidade para que possa fazer um inventário e partilhar a casa com o seu pai. Abçs.

Gâmba Advocacia & Consultoria Advogado em Passo Fundo

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Olá,

Deverá fazer o inventário para que seja feita a partilha da casa com seu pai.
Adriano Martins de Sousa
OABDF 46469

Adriano Martins de Sousa Advocacia & Consultoria Jurídica Advogado em Brasília

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Para que possa receber a sua parte na herança deve ser feito inventário, extrajudicial se houver consenso na divisão ou havendo qualquer divergência através de inventário via judicial.

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Boa noite,

Se o seu Pai estiver vivo e não quiser dividir o bem você terá que entrar com um inventário litigioso, se ele não se opor a dividir a herança, poderá ser feito um inventário extrajudicial.

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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