Herança para filho do primeiro casamento
Meu marido tem um filho de 18 anos do primeiro casamento, que mora com a mãe e recebe pensão. Moramos juntos ha 5 anos e não temos filhos. O patrimônio que estamos construindo está todo em meu nome. Em caso de falecimento do meu marido, se tivermos um testamento em que ele especifique que construiu comigo estes bens e, que fica a meu encargo passar um percentual para o filho, é correto perante a lei, ou eles podem ir à justiça para fazer de acordo com os 50% para o filho, e 50% para mim? Obrigada!