Entrei com ação de rescisão indireta contra minha empresa,e contratei uma advogada,agr vou receber meu seguro desemprego e ela disse que tenho que pagar 30% de cada parcela do meu seguro. Além dos 30% do dinheiro que vou receber da empresa. Eu realmente tenho que pagar 30% do meu seguro a ela ?
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Olá, você tem que verificar o contrato assinado, e no caso cumprir o que está acordado. E no caso do seguro desemprego este foi conseguido por meio da ação trabalhista.
Bom dia.
Primeiro o que você tem que olhar é o contrato assinado, tendo em vista que prevalece o firmado em contrato. E outro ponto que você só recebeu o seguro, pois, este derivou do trabalho realizado na ação trabalhista. Ficamos a disposição!