Hora extra em escala 12/36 noturna

Feita por >Henrique>. 7 nov 2019 Carteira de trabalho

Trabalho em uma empresa tercerizada, na escala 12/36 das 18:30 até as 06:30 desde setembro de 2017, até então recebia hora extra em feriados, apartir de janeiro de 2018 eles pararam de pagar hora extra. isso está correto?

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Houve algumas mudanças com a reforma trabalhista, o empregado não receberá mais em dobro pelas horas realizadas em domingos e feriados. Ou seja, o feriado é considerado um dia normal, pois há entendimentos da MP 808, que o trabalhador já tem a remuneração mensal pactuada pelo horário de trabalho e inclui os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

Miriam Sanches Ribeiro Advogado em Joinville

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Não está correto. A empresa tem que pagar horas extras referentes aos dias trabalhados em feriados e domingos. Voce pode solicitar o pagamento das horas extras quando sair da empresa ou pedir na justica o encerramento do contrato em razao de a empresa nao te pagar corretamente.

Advocacia Danilo Bergamasco Advogado em Sítio Campinas

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Não está correto. A empresa tem que pagar horas extras referentes aos dias trabalhados em feriados e domingos. Voce pode pleitear o pagamento das horas extras quando sair da empresa ou pedir na justica o encerramento do contrato em razao de a empresa nao te pagar corretamente. Para entrar com estas acoes a voce precisa contratar advogado. Fico à disposição se precisar.

Advogada Sandra Lima Advogado em São Paulo

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