Houve problema de informação e nunca utilizei o serviço. Devo pagar?

Feita por >Marcelo Santos>. 21 abr 2016 Quebra de contrato

Em meados de 2008 ou 2009 fui convidado por um clube a conhecer as dependências e ganhar uma câmera fotográfica, chegando lá, o consultor me disse que a única maneira de me associar seria pagar a primeira parcela de R$127,00 aproximadamente.

Como não tinha o dinheiro, cartão de credito e nem o cheque naquele momento, o corretor me orientou assinar um contrato e me disse que as notas promissórias seriam entregues na mesma semana em minha casa por serviço de motoboy.

Passaram-se vários dias, semanas e todos os dias eu e minha esposa ligávamos para o clube para pagarmos o valor acordado e demais informações, mas sempre falavam que a única pessoa que poderia resolver isso seria o corretor, ou seja, nunca tive êxito para pagar e nunca mais tive nenhum contato desse clube.

Passaram-se vários anos e nunca recebi um contato ou qualquer informação desse clube. Só que, após vários anos, constatei que meu nome se encontra no órgão de proteção ao credito.

O que deve ser feito nesse caso?

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Marcelo
Bom dia!

Primeiro verificar os apontamentos nos serviços de proteção ao crédito, pois o prazo de inscrição encerra-se em 5 anos, pelo seu relato esse tempo já teria passado. Tendo inscrição nos cadastros restritivos, verifica-se a possibilidade de ser uma inscrição indevida e a partir da confirmação entraríamos com ação pleiteando indenização.

Att.

Dra. Milviane Arruda
OAB/PR 78387

Milviane Arruda Advocacia Advogado em Curitiba

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Marcelo!
Não me fala quando seu nome foi inserido nos orgãos de proteção ao crédito!
Segundo CDC, o nome não pode ficar incluido por mais de 5 anos e se a divida já tem mais de 5 anos não pode ser inserida nos orgãos. Portanto há essas questões relevantes que você deve verificar, já que você não me informa com clareza.
Att.
Rosemeire Amaral
Advogada

Rosemeire Amaral Garcia Advocacia Advogado em Cotriguaçu

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