Interdição X dilapidação patrimonial
Bom dia!
O meu irmão entrou com ação para interditar minha mãe e, devido a outras questões, não tenho como assumir tal curatela. Ocorre que ele vem tomando para si os valores da minha mãe, por via de imóvel que ela comprou em nome dele, etc. Hoje tais recursos são necessários à sobrevivência e tratamento dela, porém estão em nome dele, o que vi ser nulo diante do artigos 548 e 549 do código civil
Pois bem, preocupada com isso, estive no mp da vara onde está o processo e soube que serei intimada a me manifestar no processo de interdição, informando inclusive os bens da interditanda. Creio que estes bens que vem sendo apropriados pelo meu irmão mas que foram adquiridos com recursos da minha mãe podem integrar a listagem que farei, mas não tenho idéia de como isto pode ser abordado, mas, com base em pesquisa de internet, rascunhei assim:
Ou seja, tais valores devem ser – amigavelmente ou por determinação judicial – dirigidos à sra. Vera lúcia, pois inequivocamente integram o patrimônio desta, sob pena inclusive da dilapidação das finanças a que a interditanda faz jus e do agravamento do seu quadro de saúde, que possui origem nas dificuldades financeiras daí decorrentes.
Tudo, ainda, evitando-se o enrquecimento sem causa do requerente (o que é vedado pelos artigos 884 e 886 do código civil) e obedecendo inclusive a imprescindíveis preceitos de ordem pública, de função social, de boa fé e probidade (artigos 421, 422 e 2. 035, parágrafo único, todos do código civil), que constituem cláusulas gerais que impedem que o mais fraco, premido pelas circunstâncias ou por situação diante da qual possa se sentir acuado, se auto prejudique, afetando, ainda, os valores maiores da sociedade (direito à vida, à saúde, à dignidade pessoal, etc), os quais devem estar voltados à solidariedade (constituição federal, artigo 3º. , i), à justiça social (constituição federal, artigo 170, caput), ao equilíbrio, à igualdade e à proporcionalidade, ao respeito à dignidade humana(constituição federal, art. 1º. , iii) e o parágrafo único do artigo 2.035 do código civil, que inclusive vincula a sujeição da vontade aos princípios jurídicos-constitucionais. Tem-se também que a constituição da república, sobretudo em seu artigo 5º., que regulamenta o direito internacional no território nacional, com garantias criadas pela convenção americana de direitos humanos – pacto de san jose da costa rica, que se baseia na declaração universal dos direitos humanos, com condições - irrenunciáveis - que permitam que os direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos – imprescindíveis - sejam efetivados com máxima proteção e prioridade, em necessária garantia da dignidade, da saúde emocional e da sobrevivência da sra. Vera
Alguém pode, por favor, me orientar quanto a esta possibilidade e me dizer se há interesse em atuar na causa?
Grata.