Inventário - bens no nome do cônjuge sobrevivente
No caso de a esposa ter uma casa recebida por herança antes do casamento. Durante o casamento, em regime de comunhão parcial de bens, a casa foi vendida e o dinheiro foi colocado em aplicações financeiras (tesouro direto, poupança, CDB) no nome da esposa. No caso da morte do marido, essas aplicações financeiras realizadas durante o casamento entram no inventário do falecido? Os herdeiros do falecido têm direito a esses bens?