Investimento em ações junto com a esposa.
Eu e minha esposa estamos investindo em ações na bolsa de valores através de uma corretora online , porém a conta na corretora foi aberta com apenas o meu CPF , e só consigo investir aplicando dinheiro diretamente de uma conta com o mesmo CPF , no caso uma conta pessoal minha , porém os aportes estão sendo feitos com o dinheiro que ganho com meu salário e também com o dinheiro e salário da minha esposa.
Minha dúvida é se em caso de divórcio os investimentos em ações serão divididos meio a meio com minha esposa , no caso, temos comunhão parcial de bens, aquela que dividimos tudo conquistado após o casamento. Ou sendo as ações registradas apenas no meu CPF eu deveria fazer algum tipo de contrato para garantir a metade das ações para a minha esposa ?
Obrigado.